156l52

Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (APA) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 488.865,00ha. Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1984 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 2n5k5g

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - APA da Serra do Mar (APA) 444m5y

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Guapiara 17.293 10.765 7.233 40.829,20 320,00
0,09 %
2 SP Capão Bonito 47.159 8.354 37.824 164.023,00 22.052,32
5,89 %
3 SP Eldorado 15.443 7.436 7.205 165.425,60 65.000,89
17,36 %
4 SP Ibiúna 78.262 46.284 24.933 105.808,20 1.976,31
0,53 %
5 SP Iporanga 4.238 1.898 2.401 115.205,90 164,80
0,04 %
6 SP Juquiá 18.908 7.108 12.138 81.279,90 69.594,46
18,59 %
7 SP Juquitiba 31.235 6.497 22.240 52.216,90 10.840,81
2,90 %
8 SP Miracatu 19.919 10.006 10.586 100.148,40 69.885,23
18,67 %
9 SP Pedro de Toledo 24.930 3.171 7.033 67.044,00 10.510,72
2,81 %
10 SP Piedade 55.149 28.381 23.762 74.686,80 136,95
0,04 %
11 SP Ribeirão Grande 7.666 5.078 2.344 33.336,30 7.274,27
1,94 %
12 SP São Miguel Arcanjo 32.859 9.948 21.502 93.033,90 57,81
0,02 %
13 SP Sete Barras 12.884 5.815 7.190 106.269,90 65.008,05
17,36 %
14 SP Tapiraí 7.850 2.284 5.728 75.510,00 56.387,60
15,06 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 6,58
Floresta Ombrófila Densa 93,42

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 7,74
Ribeira 92,26

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (SEMA) Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - APA da Serra do Mar (APA) 5r6a69

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 22.717 Criação 21/09/1984 22/09/1984 O Governador Franco Montoro declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar a região situada nas encostas da Serra de Paranapiacaba e adjascências. Dessa região ficam excluídos os Parques Estaduais (Turístico do Ribeira e Jacupiranga) por ela abrangidos e área descrita como perímetro de exclusão que consta no anexo II. Ficam consideradas como reserva Biológicas as terras devolutas pertencentes ao estado abrangidas por esta APA.  
Decreto 28.347 Outros 22/04/1988 22/04/1988 Dispõe sobre a legitimação de posse e a permissão de uso das terras compreendidas na Área de Proteção Ambiental da serra do Mar  
Lei 12.810 Alteração de limites 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, institui UCs e o mosaico do Jacupiranga. Artigo 21 - Os artigos 1o, 2o e 3o da Lei no10.850, de 6 de julho de 2001, am a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas de Nhunguara, Sapatu e André Lopes ficam excluídas dos limites do Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei no 145, de 8 de agosto de 1969 (NR). Artigo 2o - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas do Parque Estadual de Intervales, criado pelo Decreto no 40.135, de 8 de junho de 1995, e da Zona de Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (NR). Artigo 3o - As áreas de que trata a presente lei am a integrar a APA dos Quilombos do Médio Ribeira, devendo sua regulamentação específica garantir o uso e a ocupação pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitadas suas especificidades culturais (NR)".  
Lei 10.850 Alteração de limites 06/07/2001 07/07/2001 Altera os limites do PES do Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal. Art. 1o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Nhunguara, Sapatu e andré Lopes ficam excluídas dos limites do PES de Jacupiranga, e a a integrar a APA da Serra do Mar. art. 2o. - As áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas Pilões, Maria Rosa, São Pedro, Ivaporunduva e Pedro Cubas ficam excluídas dos limites do PES Intervales e da Zona de Vida Silvestre da APA da Serra do Mar, e permanecem integrando a referida APA.  
Decreto 22.348 Outros 22/04/1988 Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984 -
Decreto 43.651 Alteração de limites 26/09/1998 27/09/1998 Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 28.348, de 22 de abril de 1988, que declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar - Não integram o perímetro da Área de Proteção Ambiental de que trata este artigo as terras reconhecidas como de propriedade definitiva dos remanescentes das comunidades dos quilombos -

Sobreposições 1v6n50

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas. 1y296

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Intervales 41.713,00 ha 11,14%
ESEC Xitué 3.058,00 ha 0,82%
TI Amba Porã 7.123,00 ha 1,90%
PES Nascentes do Paranapanema 20.840,00 ha 5,57%
TI Peguaoty 447,00 ha 0,12%
TI Djaiko-aty 1.217,00 ha 0,33%
RI Tekoa Gwyra Pepo 21,00 ha 0,01%
RI Takuari Eldorado 2.179,00 ha 0,58%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 5h5c3m

Notícias j5x29

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