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Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Uruçuí-Preto Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 17.431 - 18/10/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2017 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3x5r1x

Mapa 1h4u3c

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - APA Nascentes do Rio Uruçuí-Preto 2f6q2a

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. a4x1p

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (SEMAR) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - APA Nascentes do Rio Uruçuí-Preto 5z5t4p

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 17.431 Criação 18/10/2017 20/10/2017 Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Nascentes do Rio Uruçuí-Preto, em terras situadas nos municípios de Gilbués, Santa Filomena, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus e Monte Alegre do Piauí-PI.  

Notícias j5x29

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