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Área de Proteção Ambiental do Rio Maranguapinho Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2021 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3i5p3r

Mapa 1h4u3c

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - APA do Rio Maranguapinho 294z1j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. a4x1p

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - APA do Rio Maranguapinho 52b2q

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 34.023 Criação 05/04/2021 05/04/2021 DECRETO No34.023, de 05 de abril de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA U N I D A D E D E C O N S E R V A Ç Ã O E S T A D U A L D O G R U P O D E U S O SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO MARANGUAPINHO, NOS MUNICÍPIOS D E F O R T A L E Z A , M A R A C A N A Ú E MARANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

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