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Estação Ecológica do Caiuá Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.427,00ha. Document area Decreto - 3932 - 04/12/2008 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1994 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 1613s

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - ESEC do Caiuá 54ee

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Diamante do Norte 5.146 965 4.551 24.288,60 1.561,20
100,00 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - ESEC do Caiuá u94m

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 4.263 Criação 21/11/1994 21/11/1994 O Governador cria a Estação Ecológica de Caiuá.  
Decreto 3932 Alteração de limites 04/12/2008 04/12/2008 Amplia a Estação Ecológica do Caiuá em 22,1834 hectares, ando a área total a ser 1.449,4834 hectares e dá outras providências.  
Instrução Normativa 194 02/10/2008 03/10/2008 O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve: Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR). Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. -

Notícias j5x29

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