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Estação Ecológica dos Banhados do Iguape Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 25,00ha. Document area Lei - 14982 - 08/04/2013 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 224i5s

Mapa 1h4u3c

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - ESEC dos Banhados do Iguape 4u33k

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. a4x1p

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (FF/SP) Fundação Florestal do Estado de São Paulo

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - ESEC dos Banhados do Iguape 4t1n10

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12.406 Alteração de limites 12/12/2006 13/12/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO altera a Lei no 5.659, de 28 de abril de 1987, que criou a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, regulamenta ocupações e dá outras providências. A ESEC dos Banhados do Iguape a a integrar a nova reconfiguração da ESEC Juréia Itatins.  
Lei 14982 Alteração de limites 08/04/2013 09/04/2013 Altera os limites da Estação Ecológica da Jureia Itatins recategorizando algumas áreas a saber: Pes Itinguçu (5.040 hectares), Pes do Prelado (1.828 hectares), RDS Barra do Una (1.487 hectares), RDS do Despraiado (3.953 hectares). am a incorporar os limites da EE as áreas dos denominados Banhado Pequeno e Banhado Grande (de 14.428 hectares 2.136 hectares, respectivamente, e que compõem a atual EE dos Banhados de Iguape) bem como a área denominada Colinas Verdes (742 hectares). Fica excluída dos limites da EE a área situada ao norte (237 hectares) localizada em Miracatu cujo mapa e limites seguem descritos na Gleba no 1.7 do Anexo I. Assim, a nova configuração da Estação Ecológica da Jureia-Itatins a a ter a área de 84.425 hectares. Cria o RVS estadual das Ilhas do Abrigo e Guararitama nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo (também conhecida como Guaraú) e Guararitama e seu entorno, com área de 481 hectares. Institui o Mosaico de UCs da Jureia-Itatins (97.213 ha) constituído pela EE da Jureia-Itatins, Pes do Itinguçu e do Prelado, RDS do Despraiado e da Barra do Una e RVS das Ilhas do Abrigo e Guararitama.  
Decreto 50.664 Criação 30/03/2006 31/03/2006 Governador do Estado cria a ESEC para assegurar integral proteção da flora, da fauna, das belezas cênicas e dos ecossistemas marinhos e terrestres. constituída por três seções contíguas à ESEC Juréia-Itatins.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 153336 Revogação 11/09/2007 25/06/2009 ADIN PGJ/SP n" 153.336 de 11/09/2007 Adin no 153.336.0/5 - Recorrente: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Recorrido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa - Resultado Final: Rejeitada a matéria preliminar e julgada procedente a ação, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 12.406/2006, com efeitos "ex tunc", isto é, retroativos ao início de sua vigência. - (Julgamento em 10/06/2009 - Data do registro: 25/06/2009)(Revista de Direito Ambiental no 55, jul/set/2009, p. 252/272) -

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