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Monumento Natural Serra da Beleza Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 5.473,00ha. Document area Decreto - 45989 - 28/04/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2017 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 5s6c1k

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - MONAT Serra da Beleza 603qa

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - MONAT Serra da Beleza 3ec4i

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 45989 Criação 28/04/2017 02/05/2017 Fica criado o Monumento Natural Estadual Serra da Beleza, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, abrangendo terras dos municípios de Valença, Barra Mansa e Barra do Piraí, na porção oeste do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 5.473,78 hectares.  

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