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Parque Estadual de Ibicatu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 57,00ha. Document area Decreto - 5181 - 31/07/2009 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1982 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual a4r2b

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - PES de Ibicatu w2b58

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PR Centenário do Sul 10.891 1.856 9.334 37.183,40 189,41
62,10 %
2 PR Porecatu 13.084 2.747 11.442 29.166,30 115,57
37,89 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - PES de Ibicatu 4i5q2w

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 4.835 Criação 15/02/1982 15/02/1982 Fica criado o PARQUE FLORESTAL IBICATU, com área de 57,0120 ha (cinqüenta e sete hectares, zero um ares e vinte centiares), destacado do Lote no 6, da Gleba Tenente, situado no Município de Centenário do Sul, matriculado em nome do INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANÁ - ITC, sob no 2.287, do Livro "2", do Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu - 2o Ofício.  
Decreto 5181 Alteração de limites 31/07/2009 31/07/2009 O PARQUE FLORESTAL DE IBICATU, criado pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto no 4.835, de 15 de fevereiro de 1982 com área de 57,0120 hectares (23,6 alqueires), fica acrescido de 245,73 hectares, ando a contar com aproximadamente 302,74 hectares, conforme mapa e memorial descritivo anexos que am a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. A área definitiva do PARQUE será estabelecida após demarcação em campo e publicada através de Portaria do IAP.  
Decreto 3741 Alteração de categoria 23/01/2012 23/01/2012 As unidades de conservação atualmente denominadas de Reserva Florestal do Pinhão, Parque Florestal de Ibiporã, Parque Florestal do Rio da Onça e Parque Florestal de Ibicatu arão a se denominar, respectivamente Refúgio de Vida Silvestre do Pinhão, Parque Estadual de Ibiporã, Parque Estadual do Rio da Onça e Parque Estadual de Ibicatu.  

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