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Reserva Biológica da Biodiversidade COP9 MOP4 Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6g6c5q

Mapa 1h4u3c

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - REBIO da Biodiversidade COP9 MOP4 j173j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. a4x1p

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - REBIO da Biodiversidade COP9 MOP4 31194o

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 6.045 Criação 08/01/2010 08/01/2010 Decreto Estadual 6.045 de 08/01/2010 Cria a RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL DA BIODIVERSIDADE COP9 MOP4, com aproximadamente 133,1114 hectares, no Município de Castro.  

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