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Parque Estadual de Papagaio Charão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.000,00ha. Document area Decreto - 30.645 - 22/04/1982 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1982 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4z55i

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - PES de Papagaio Charão 4i1a1w

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
2 RS Sarandi 24.205 3.346 17.939 35.338,70 1.010,75
99,98 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Estepe 17,41
Floresta Ombrófila Mista 82,59

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Uruguai Nacional 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 86,82
Pampa 13,18

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (SEMA) Secretaria Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - PES de Papagaio Charão 5l6u1n

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 30.645 Criação 22/04/1982 22/04/1982 O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que os remanescentes florestais nativos e as espécies faunísticas do Estado, ameaçãdos em sua integridade por constantes agressões aos ecossitemas regionais, constituem patrimônio natural inestimável valia; considerando que na área subsistem espécimes de significativa expressão silvicultural incluindo o pinheiro brasileiro; considerando lque a reserva em referência apresenta excepcionais condições como banco genético para a disseminação de espécies florestais e da fauna indígen, cria o Parque Florestal Estadual de Rondinha;  
Decreto 47168 Alteração de nome 07/04/2010 07/04/2010 Altera o Decreto 30645, de 22 de abril de 1982 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do estado, Considerando que o Parque Florestal Estadual de Rondinha encontra-se integralmente inserido no território do Município de Sarandi; Considerando que o Parque Florestal Estadual de Rondinha possui expressiva composição de pinheiro brasileiro (araucária angustifólia); CONSIDERANDO QUE O Papagaio Charão integra a região do Parque Florestal de Rondinha, o qual possui íntima relação com a espécie pinheiro brasileiro; DECRETA: Art. 1 - Fica alterada a denominação do parque Florestal Estadual de Rondinha, criado nos termos do Decreto n 30.645, de 22 de abril de 1982, ando a vigorar denominado 'Parque Estadual do Papagaio Charão'. Yeda Rorato Crusius - Governadora do estado.  
Portaria 42 Conselho 01/08/2011 02/08/2011 Portaria SEMA 42/2011 Cria Conselho PEPC  
Lei 8.893 Outros 02/08/1989 As essências florestais exóticas existentes nos Parques Florestais Estaduais de Espigão Alto, Rondinha, Turvo e Nonoai, quando cultivadas especificamente com a finalidade de suprir suas necessidades, poderão ser aproveitadas em benefício dos próprios Parques Florestais. (DOE 03/08/89) -

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