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Área de Proteção Ambiental Serras e Brejos do Capibaribe Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2020 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual h5e6x

Mapa 1h4u3c

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - APA Serras e Brejos do Capibaribe jl3v

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 6s4t6e

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. a4x1p

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - APA Serras e Brejos do Capibaribe 432l4f

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 49.976 Criação 16/12/2020 16/12/2020 DECRETO No 49.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Cria a Área de Proteção Ambiental-APA Serras e Brejos do Capibaribe, situada nos municípios de Brejo da Madre de Deus, Belo Jardim, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte e Vertentes, neste Estado.  

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