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Parque Estadual da Lapa Grande Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 15.360,00ha. Document area Decreto - 46692 - 29/12/2014 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6z4np

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - PES da Lapa Grande o275h

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Montes Claros 404.804 17.480 344.435 356.894,10 15.362,19
100,00 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - PES da Lapa Grande 451p2e

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46692 Alteração de limites 29/12/2014 30/12/2014 Amplia a área do Parque Estadual da Lapa Grande, no Município de Montes Claros, criado pelo Decreto no 44.204, de 10 de janeiro de 2006, sem modificação dos seus limites originais, a não ser em decorrência do acréscimo deste Decreto, ando a compor o parque a área total de 15.360,43 ha, inseridos num perímetro de 78.201,90 m. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, inclusive de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados no interior da área de ampliação do Parque Estadual da Lapa Grande. Até então a área do Parque era de 7 mil hectares, definida por seu Decreto de criação, de 2009.  
Decreto 44.204 Criação 10/01/2006 11/01/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS cria o Parque Estadual da Lapa Grande, no Município de Montes Claros, com área aproximada de 7.000 ha, com o objetivo de proteger e conservar o complexo de grutas e abrigos de "Lapa Grande", os principais mananciais de fornecimento de água para as comunidades de Montes Claros e dos municípios vizinhos, suas adjacências, bem como a flora e fauna locais.  

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