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Parque Estadual Mata das Flores Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 800,00ha. Document area Lei - 4.617 - 02/01/1992 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1987 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 6ui4m

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - PES Mata das Flores 3m707

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Castelo 37.317 12.929 21.818 66.406,20 281,17
33,79 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - PES Mata das Flores 2u3y4k

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 4.617 Alteração de categoria 02/01/1992 06/01/1992 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuíno Cunha de Azeredo, transforma a Área de Preservação Permanente de Mata das Flores, declarada pelo Dec. 3.485-E, de 11/03/87, em Parque Estadual de Mata das Flores. O Parque Estadual tem por finalidade preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais ; proteger espécies raras end6emicas vulneráveis e em perigo de extinsão, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; propiciar a pesquisa científica, estudos de educação ambiental, proteção de mananciais e criar condições para o turismo de recreação não destrutívo, para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.  
Decreto 3.214-E 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas medindo aproximadamente 800 hectares, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.488-E Criação 19/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas existentes na área de terras legítimas denominada "Mata das Flores", situada no município de Castelo, na localidade denominada Flores, tendo como limite natural ao sul o Rio da Prata, visando sua transformação futura em Unidade de Conservação. -
Decreto 3.214-E Revogação 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo, declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.484-E Outros 11/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo revoga o Decreto 3.214-E. -

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