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Área de Proteção Ambiental de São Desidério Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 10.961,00ha. Document area Decreto - 10020 - 05/06/2006 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2006 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4r2t2u

Mapa 1h4u3c

Municípios 244h9

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municípios - APA de São Desidério 5w492a

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA São Desidério 33.193 19.027 8.632 1.511.639,80 11.012,22
100,00 %

Ambiente 6s4t6e

Fitofisionomia 3q734j

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Decidual 63,86
Savana 36,14

Bacias Hidrográficas 2ts4c

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 2r336f

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão x6q1f

  • Órgão Gestor: (INEMA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 581a28

Documentos Jurídicos - APA de São Desidério h612r

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 10020 Criação 05/06/2006 06/06/2006 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, lcomocalizada no município de São Desidério, cuja extensão territorial é de 10.961 hectares, definida pelo memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. A criação da Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério tem como objetivos principais: promover o ordenamento e controle do uso do solo, dos recursos hídricos e dos demais recursos ambientais de excepcional valor, como bens públicos, inclusive o patrimônio geológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico e cultural da região; fomentar e ordenar a crescente demanda por áreas com potencial para o esporte, o lazer e o turismo ecológico; preservar as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes do bioma cerrado, demais formações florestais, seu patrimônio ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto. Visando à conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos ambientais envolvidos, a Área de Proteção Ambiental de que trata o presente Decreto estará permanentemente submetida a restrições quanto ao uso dos seus recursos naturais e ocupação do solo, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, econômicas, culturais, dentre outras, em conformidade com o correspondente zoneamento ecológico-econômico, observadas as disposições constitucionais e legais concernentes ao exercício do direito de propriedade. Nenhuma atividade considerada efetiva ou potencialmente degradadora poderá ser implantada na Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, sem a anuência prévia de sua entidade gestora.  

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