156l52

Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça (PES) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 0.00ha. Document area Decreto - 155-S - 19/02/2009 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 1u3ij

Map 283p3k

Municipalities o2xx

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4ozt

Municipalities - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 335wy

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Alegre 30,568 9,255 21,513 77,200.00 97.87
60.04 %
2 ES Ibitirama 8,919 5,780 3,177 33,087.40 64.95
39.85 %

Environment z361

Vegetation 6d1r5z

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Estacional Semidecidual 100.00

Watersheds 3n4m3q

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 2p2f2e

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 61694

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 2f1s3m

Juridical Documents - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 1r1b1t

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Decreto 155-S Atos relativos à desapropriação 19/02/2009 21/02/2009 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça, na sede do Município de Ibitirama, e no Distrito de Araraí, Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.  
Decreto-Lei 2791-E Atos relativos à desapropriação 24/08/1984 24/08/1984 Desapropriação -
Decreto 4.568-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espirito Santo Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra (25,55ha) para complementar a implantação do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça. -

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